quarta-feira, 18 de junho de 2014

O celibato e o casamento dos padres na bíblia: carisma ou lei?





Estudo de Celso Kallarrari, em 27/01/2011



Biblicamente falando, a base de argumentação ao celibato pela Igreja Católica sustenta-se no exemplo de Paulo I Cor 7, 1-9, onde ele afirma que o celibato é a melhor forma para dedicar-se totalmente à evangelização. Entretanto, em outra passagem, o mesmo apóstolo Paulo, reivindica o direito de levar consigo uma esposa (uxores), traduzido por Jerônimo (383, Adv. Helvidium) por “levar esposas” (uxores circumducere). Este termo mais tarde vai ser traduzido, intencionalmente, por “mulheres” na bíblia católica e não por “esposas” como corretamente a exegese do texto o apresenta: “Não temos nós o direito de levar conosco uma esposa crente como fazem os outros apóstolos, os irmãos do Senhor e Pedro? ” (I Cor 9, 5). Ora, sabemos que o apóstolo Pedro (Mc 1, 29-31) e todos os demais, exceto João, casaram-se. Afinal, conforme a tradição da Igreja nos ensina, o celibato não deve ser uma lei, mas uma opção livre daquele candidato ao sacerdote que, realmente, sente-se vocacionado para o celibato. O celibato obrigatório passa a ser, portanto, lei dos homens e não divina.

1. Padres casados na Igreja Católica Romana

O que muitas pessoas não sabem (inclusive os próprios fiéis) é que, na Igreja Católica Romana, os padres podem casar-se. Na Igreja Romana, existem duas grandes divisões de ritos: o latino, adotado na Europa, África e nas Américas (do norte, central e do sul) e o rito oriental, somando um total de 22 Igrejas, subordinadas ao Vaticano, onde os padres podem casar. Todavia, somente aqueles padres católicos romanos orientais que optarem pelo casamento antes de ser ordenado sacerdote, assim como nas Igrejas Ortodoxas e Anglicana.
No Líbano, a Igreja Católica Maronita é um desses exemplos. Lá como em todo o oriente, os religiosos podem (livremente) optar pelo celibato ou pelo casamento e, por isso, não há nenhum impedimento legal para o exercício do sacerdócio. No mundo oriental, os católicos romanos, apesar de ser minoria, somam um total de 16 milhões.

No Brasil, os bispos das Igrejas Católicas Orientais (maronita, melquita e ucraniana) enviaram um documento a Roma solicitando a liberação do matrimônio para seus futuros padres. Até hoje, não obtiveram resposta. Fares Maakaroun, arcebispo Greco-Melquita da Igreja Católica no Brasil, é a favor do celibato opcional e da ordenação de homens casados. Ele é filho de um padre casado e espera que o Vaticano possa um dia deixar livre ao candidato ao ministério fazer opção pelo celibato ou casamento. De acordo com Dom Faris, “Se estamos interessados na comunhão com os ortodoxos, por que não preparar desde já homens casados, no interior da Igreja Católica Romana para assumir o sacerdócio?”.

Na verdade, no pontificado de João Paulo II, por mais contrário que esse papa fora ao casamento dos padres, já havia declarado, (apud The Oxford Dictionary of Popes), em julho de 1993, que “O celibato não é essencial ao sacerdócio; não foi uma lei promulgada por Jesus Cristo”. E, historicamente, bem sabemos que afirmar outra coisa seria incoerência com os dados históricos porque contradiz a história da própria Igreja Ocidental. Por questões proselitistas, outra grande incoerência é a Igreja Católica receber padres casados com suas respectivas esposas e filhos da Igreja Anglicana e não permitir que aqueles padres que contraíram casamento e vivem uma vida exemplar possam celebrar a santa missa.
Afinal, desde o século I, Pedro (considerado o primeiro papa somente no século V e VI) era casado, juntamente com todos os apóstolos que Jesus escolheu, exceto João, conforme documentos históricos registram. E, ainda, os documentos indicam que até as mulheres dos padres presidiam à ceia eucarística na Igreja primitiva e que, na história da Igreja, 39 papas se casaram e alguns tiveram filhos. O papa Alexandre VI teve vários filhos, o papa Sérgio III (898) se apaixonou por uma italiana chamada Marozia e teve um filho com ela. Este filho (o papa João XI) foi papa aos 22 anos de idade.
Não há dúvidas, portanto, de que o poder papal cresceu e se auto-afirmou com o Imperador Romano Valentiniano II, no ano de 445. Este imperador reconheceu, oficialmente, o poder do papa no exercício de autoridade sobre as demais Igrejas. Em termos históricos, o primeiro papa, oficialmente falando, seria Gregório (600 d. C.) porque o termo “papa” significa “pai” e era usado até o ano 500 d. C. por todos os bispos ocidentais.

A Igreja Maronita foi fundada por São Marun quem permitiu (conforme a tradição oriental) o casamento dos seus sacerdotes. Ele não quis se desviar dos costumes e tradições herdadas desde o início do cristianismo primitivo quando era comum a ordenação de homens casados, cuja opção (não imposição) deveria ser adotada por toda a Igreja Católica. Principalmente nesses novos tempos onde o inimigo (satanás) tenta astutamente destruir a Igreja de Cristo e, por isso, utiliza-se dos meios de comunicação de massa para descobrir a vida desregrada de alguns sacerdotes, divulgando, sobretudo, escândalos relacionados ao homossexualismo, a vida conjugal e o que é pior, pedofilia no seio da Igreja.
Com o advento da Internet, muita coisa veio à tona. Por exemplo, não dá para esconder que, atualmente, na Igreja Católica Maronita do Líbano há 1.200 sacerdotes. Destes, metade do clero (600 padres) pertence a ordens religiosas e fazem livremente a opção pelo celibato. A outra metade, isto é, 600 padres diocesanos são casados. De acordo com o bispo católico El Hage, esses sacerdotes não criam problemas e são excelentes sacerdotes. Só para ter uma idéia, no oriente, não se tem problemas com homossexualismo ou pedofilia entre esses padres. Nos últimos dois anos, somente dois sacerdotes abandonaram a batina.

2. A proibição do casamento na história da Igreja

De fato, não há como negar que, nos primeiros séculos do cristianismo, não havia quaisquer proibição em relação à ordenação de padres casados. No século V, por exemplo, os 300 bispos dos que participaram do Concílio de Rímini eram casados. Entretanto, as proibições só começaram a ocorrer (em algumas dioceses) somente a partir dos séculos IV e V, por questões administrativas e econômicas. Em outros termos, um padre casado e com filhos significava que para a Igreja teria que dividir os seus bens com os futuros herdeiros do sacerdote. Para quem fica a herança do padre? Para os filhos e esposa ou para a Igreja?
Entre os católicos orientais e ortodoxos, a tese é de que se a Igreja manter seus ministros como celibatários (solteiros) e, aparentemente, viver como São Paulo a castidade, estaria (I Cor 7, 1-9) podando as vocações de homens casados que, evidentemente, fazem a opção pelo sacerdote, conforme os conselhos do próprio Paulo que diz que “é bom que o homem não toque em mulher, mas, por causa da imoralidade, cada um deve ter sua esposa, e cada mulher o seu próprio marido (...). [...] Gostaria que todos os homens fossem como eu; mas cada um tem o seu próprio dom da parte de Deus; um de um modo, outro de outro. Digo, porém, aos solteiros e às viúvas: É bom que permaneçam como eu. Mas, se não conseguem controlar-se, devem casar-se, pois é melhor casar-se do que ficar ardendo de desejo” (I Cor 7, 1-9).

Noutras passagens do Novo Testamento, fica mais clara ainda a tradição bíblica dos cristãos primitivos: “O diácono deve ser marido de uma só mulher e governar bem seus filhos e sua própria casa. Os que servirem bem alcançarão uma excelente posição e grande determinação na fé em Cristo Jesus” (I Tm 3, 12-13). Recentemente, percebe-se uma volta, um resgate (a depender do bispo local) do ministério tradicional e bíblico dos diáconos, esquecidos, por muito tempo, pela Igreja Romana. Em relação ao sacerdote: “É preciso que o presbítero (sacerdote) seja irrepreensível, marido de uma só mulher e tenha filhos crentes que não sejam acusados de libertinagem ou de insubmissão” (Tt 1, 6).
Somente no Concílio de Latrão, em 1123, é que o celibato passou a ser (somente no Ocidente) uma imposição disciplinar aos futuros padres. Mas somente no século XVI no Concílio de Trento (1545 a 1563) que, oficialmente, a Igreja Católica do Ocidente instituiu lei, norma interna, proibindo o casamento dos padres e exigindo o celibato. No Oriente Cristão, sejam para Católicos ou para Ortodoxos, os homens casados mantêm o direito de ser ordenado conforme o estado que se encontre (casado ou solteiro) e, somente os bispos e patriarcas devem ser celibatários como sempre foi na tradição da Igreja. E o mais bonito: não faltam padres, há muitas vocações, diferentemente do mundo ocidental. Em suma, o celibato não tem nada a ver com dogma, mas é uma questão disciplinar, isto é, uma estratégia política e econômica da Igreja, podendo ser revogado por qualquer papa quando quiser.

3. A lei ou o direito?

Gostaria de finalizar, comentando sobre um excelente livro de um sacerdote católico romano, o americano Donald Cozzens (2007) que também é psicólogo, professor e reitor de teologia pastoral em seminário e que, inclusive, trabalhou por muitos anos na orientação de sacerdotes, principalmente aqueles envolvidos nos escândalos de pedofilia e suas vítimas nas últimas décadas. Segundo o autor, o cerne de tal questão do celibato obrigatório o acompanha desde quando sentiu, ainda no curso primário, a vocação ao sacerdócio. Segundo o referido padre, a problemática do celibato consiste na seguinte questão: ele é um carisma e, por isso, torna-se então problemático obrigá-lo.
Na visão desse autor, a crise acontece justamente porque a Igreja Católica regulamentou um carisma. E, em muitos casos, o seminarista assume o sacerdócio célibe, isto é, não sem nenhuma experiência sexual, “TENDO OU NÃO O CARISMA”, mas confiando na graça de viver com alegria a disciplina do celibato. Todavia, esquece-se de que “A GRAÇA SUPÕE A NATUREZA” e de que confiar na graça sem a natureza se chama presunção.
 
De acordo com o padre católico João Batista Libânio, doutor em Teologia Greco-romana, “Não cabe a menor dúvida de que o celibato, embora seja um dom para alguns, para outros se converte em terrível carga que conduz à solidão, ao álcool e ao abuso de drogas, assim como a condutas sexuais inapropriadas...uma carga que requer seguir sendo estudada” (LIBÂNIO, 2007, p. 189).

segunda-feira, 16 de junho de 2014